Judith Bruhn discute teoria e prática da privacidade na Europa e se uma liminar foi suficiente para proteger a privacidade da Duquesa de Cambridge.
O caso
No dia 13 de setembro de 2012 a revista francesa Closer publicou fotos da Duquesa de Cambridge tomando sol de topless quando passava um feriado no Chateau d’Autet, uma residência privada no sul da França. No dia 15 de setembro o jornal Irish Daily Star publicou as fotos e no dia 17 do mesmo mês a revista italiana Chi chegou às bancas numa edição especial.
O casal real entrou com uma ação criminal na justiça francesa e um pedido de danos morais civis no Tribunal de Grande Instance em Nanterre. O tribunal concedeu liminar contra a Closer proibindo a republicação das fotos e anunciou que um inquérito criminal seria iniciado. Em seguida, o tribunal determinou que a revista francesa entregasse os arquivos digitais das fotografias, argumentando que as fotos “tinham uma natureza particularmente intrusiva” e violavam a privacidade do casal. Mesmo depois da liminar na França, várias revistas na Europa contiuavam a publicar as fotos, entre elas a dinamarquesa Se og Hør e a sueca Se och Hör.
reply report Report comment
Obviously the ‘horse is out of the barn.” However, we are capable of learning from our mistakes, and acting upon our new knowledge. As we come to understand and accept that we all live in the same world, our ‘standards’ of rights and wrongs must evolve. Does not the ancient phrase of ‘do unto others as you’d have them do unto you’ still hold water?