Estará o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos só a defender o incontroverso?

Um caso famoso de censura estadual na Áustria sublinha a tendência dos governos cederem à maioria, deixando as opiniões controversas desprotegidas. Por Michele Finck.

O caso

Em 1985, o Otto-Preminger Institute (OPI), uma art-house de cinema especializada em filmes alternativos, tencionava exibir um filme chamado Council in Heaven (Conselho no Céu). Esta tragédia satírica passava-se no céu e girava em torno da ideia de que a sífilis era o castigo divino para a fornicação e para os pecados durante o Renascimento, especialmente na corte do Papa. O credo cristão é caricaturado por toda a história. O Instituto, que é baseado no Tirol austríaco, esforçou-se significativamente para impedir a ampla comunidade católica de Tirol de ver o filme sem querer, avisando explicitamente que o conteúdo poderá ser ofensivo e impedindo aqueles abaixo dos 17 anos de o ver, de acordo com a lei.

Antes da primeira exibição, o Procurador de Justiça iniciou um processo contra o gestor do The Institute a pedido da diocese de Innsbruck da Igreja Católica por denegrir as doutrinas religiosas (por favor consulte a lei austríaca aqui), uma ofensa criminal na Áustria. Como consequência, o filme foi confiscado e eliminado.

Diante do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o diretor do OPI argumentou que ao confiscar e depois eliminar o filme, o governo austríaco violou o seu direito à liberdade de expressão, tal como cristalizado no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O governo austríaco manteve que a medida era dirigida à proteção dos sentimentos religiosos da comunidade católica de Tirol e à prevenção da desordem.

O Tribunal ficou do lado do Governo austríaco e considerou as suas ações justificadas. Argumentou que o caso implicou “pesar na balança os interesses contraditórios de duas liberdades fundamentais garantidas pela Convenção, nomeadamente o direito da associação solicitante divulgar visões controversas junto do público e, consequentemente, o direito de pessoas interessadas em tomar conhecimento de tais visões, por um lado, e o direito de outras pessoas ao devido respeito pela sua liberdade de pensamento, consciência e religião, por outro.” Não se podia desconsiderar o fato de a apreensão e eliminação do filme terem sido feitas com o propósito de impedir um “ataque abusivo à religião católica de acordo com a concepção do público tirolês” nem “o fato de que a religião católica é a religião da grande maioria dos tiroleses.” As autoridades austríacas “atuaram de modo a assegurar a paz religiosa naquela região e para prevenir que algumas pessoas se sentissem alvo de ataque às suas crenças religiosas de uma forma injustificada e ofensiva.” O tribunal concluiu que, dado que as autoridades nacionais pesaram estas considerações contra a liberdade de expressão artística antes de adotar passos para impedir o filme de ser exibido, o art. 10º não foi violado.

Opinião do autor

É interessante contrastar a opinião da maioria com as dos três juízes discordantes neste caso. Eles insistiram que a liberdade de expressão é um aspeto fundamental de uma sociedade democrática. Como tal, deveria não só implicar um direito à informação favoravelmente recebido mas também à informação que pode “chocar, ofender ou perturbar o estado ou qualquer sector da população.” Este é um argumento convincente.

Devemos perguntar-nos que valor tem a liberdade de expressão se apenas se aplica à informação incontroversa. Provavelmente, tal informação nem sequer precisa de proteção especial, já que é improvável que motive a oposição ou do estado ou de partes individuais. Seguramente o art. 10º deveria ser entendido como procurando proteger o controverso. O que é mais chocante neste caso é que, dadas as precauções levadas a cabo pelo Otto-Preminger Institute, havia muito pouca probabilidade de as pessoas sem qualquer interesse no filme o verem.

- Michèle Finck

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Comentários (0)

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    Although I completely disagree with the decision of the Court and side with the dissenting opinions regarding the broad range of expressions that are covered by the right of freedom of expression (it is the way it has been understood by the Constitutional Court in Colombia, which is one of the most activist courts in the world), I do wonder at the idea of proposing a move from balancing rights to establishing rigid categorisations where some rights in every case have primacy over others. This could lead to more abuses by the state and to arbitrary decisions by courts. I would still defend the balancing of rights, although I would encourage the European Court to follow the lead of other more progressive courts.

  2. O seu comentário aguarda moderação.

    This sort of expediency is often excused by referring to the commonly-accepted and rarely challenged notion that the judges or politicians have to ‘balance’ opposing rights. It should not be a question of balancing rights – it should be a simple matter of deciding upon which rights have primacy. In this case, whilst we might wish to protect people from having their religious beliefs insulted, this should not be allowed to interfere with freedom of expression. Free speech must have primacy. If we don’t have free speech, then we can’t even properly discuss what other rights we ought to have.

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