Max Harris explica porque se considerou que o jornalista Andrew Bolt violou o Racial Discrimination Act por causa de artigos sobre “O povo aborígene de pele clara”.

O caso
Em agosto de 2009, o jornalista australiano Andrew Bolt escreveu vários artigos e blogs para o jornal australiano Herald Sun, dizendo que alguns aborígenes australianos de pele clara estavam a identificar-se como aborígenes para poderem ganhar benefícios políticos ou financeiros. Pat Eatock, uma das mulheres mencionadas no artigo, afirmou no Tribunal Federal da Austrália que estes artigos eram baseados em raça, que constituíam um comportamento ofensivo e que portanto violavam a Australian Racial Discrimination Act (Lei da Discriminação Racial Australiana) de 1975.
O júri no caso, Bromberg J., salientou, num acórdão de 470 parágrafos que pode ser lido aqui, que dois valores subjazem à secção 18 do Racial Discrimination Act: a necessidade dos australianos viverem livres do mal do preconceito racial, e o valor da liberdade de expressão.
Ao aplicar a lei aos fatos, o Juiz Bromberg notou que para uma ofensa baseada em raça ser “razoavelmente provável”, deverá haver uma boa hipótese (não remota ou fantasiosa) que a pessoa ou grupo se sinta ofendido, intimidado, insultado ou humilhado. Ele declarou que os artigos denotavam a imputação de que indivíduos estavam a identificar-se enquanto aborígenes por motivos ativistas ou políticos, e que estes indivíduos não eram genuinamente aborígenes. Isto foi provavelmente entendido como uma declaração verdadeira, o que poderia levar à relutância do grupo em expressar a sua identidade. Assim, Bromberg J. concluiu que era razoavelmente provável que pelo menos alguns do grupo se ofendessem.
A defesa do comentário justo pressuporia que Bolt e o Herald Weekly Times (o editor do jornal) agisse razoavelmente e de boa fé, e que os comentários fossem feitos com base em fatos verdadeiros. Mas o Juiz Bromberg entendeu que haviam incongruências fatuais no artigo. Ele aceitou que a liberdade de expressão inclui a liberdade de falar ofensivamente; no entanto, a língua usada aqui era inflamatória, provocante e cínica. No que toca à defesa da atividade expressiva para propósito genuíno no interesse público, na secção 18D, o tribunal resolveu que o jornalista foi bem mais longe do que era necessário para transmitir o que pretendia. Deste modo, o juiz aceitou que uma declaração de que os artigos eram ilegais era apropriada, ainda que tenha recusado outros remédios, tal como requerer que os artigos fossem retirados do website. Não foi imposta nenhuma indemnização por danos.
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I agree that it seems a reasonable and nuanced decision, but I don’t understand how he can say the article was unlawful and yet it can remain on the newspaper’s website, presumably. I’m not a lawyer, but that seems like saying the thief’s a thief but he can keep the stolen goods…